Seu imóvel sem escritura não tem proteção legal. Regularize agora — primeira consulta gratuita.
Usucapião é a forma mais conhecida de aquisição de propriedade no Brasil, permitindo que muitos brasileiros realizem o sonho de regularizar seu imóvel.
Para quem ocupa um imóvel há mais de 15 anos. O tempo está passando, não espere perder essa oportunidade;
Exige 10 anos de posse e boa-fé. Agir agora pode ser crucial para o seu caso;
Para imóveis urbanos ocupados por 5 anos. Seu lar urbano precisa dessa proteção legal imediata;
Para propriedades rurais ocupadas por 5 anos. Não deixe seu legado rural em mãos incertas;
Para quem se separou e manteve a posse do imóvel por 2 anos. Assegure seus direitos pós-separação
Ocupação por herdeiros sem formalização. Evite conflitos e incertezas na sua herança.

Felipe Macedo
Felipe Macedo, Advogado e fundador da F Macedo Advocacia. Formado em direito pela Universidade de Mogi das Cruzes – UMC, com especialização em Direito Imobiliário.
Ajudando pessoas há mais de 10 anos, a conquistar e proteger seus imóveis, pois compreendo plenamente a importância que um imóvel tem nas vidas das pessoas, seja como um lar acolhedor, um investimento valioso ou um local de trabalho essencial.
Trabalhando sempre, valorizando a comunicação aberta, a transparência e o compromisso com os melhores interesses de quem confia em meus serviços. Cada caso é único, e abordo cada um deles com dedicação e atenção personalizada.
roberta guimaraes2023-11-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional dedicado, atencioso, inteligente e sensível para compreender as limitações e interesses de seus clientes. Contei com o suporte dele para realização do meu processo , e o processo foi concluído rapidamente . Muito obrigada Dr Felipe Macedo silas dos santos de Paula2023-11-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. AGRADECO A AJUDO DO DTR FELIPE ELE ME AJUDOU MUITO MUITO OBRIGADO PELA DEDICACAO ESERIEDADE GRATO Dill Messias2023-08-30Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo profissional, dedicado e honesto Alessandra Soares2023-05-02Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional capacitado e muito atencioso. Recomendo os seus serviços. Tiago Batista2023-03-20Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito atencioso esclareceu muito bem as nossas dúvidas, super recomendo , um ótimo profissional. Patricia Alves Pati2023-03-20Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelentes advogados! Esclarecedores e sempre participativos e dando boas perspectivas do caso. Agradeço ao advogado Eder e ao Felipe por toda careza e apoio. Super recomendo! Helder Lessa Morais2022-11-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Doutor Felipe sempre muito atencioso e prestativo.
Agende agora sua consulta gratuita com o Dr. Felipe Macedo e descubra se você tem direito ao usucapião.
‘Usucapião’ vem do latim ‘usu’ (uso) + ‘capere’ (adquirir), significando adquirir propriedade pelo uso. Essa forma jurídica serve para regularizar situações como imóveis invadidos ou comprados sem formalidades legais.
Para requerer a usucapião, é necessário: (i) Possuir o imóvel diretamente; (ii) Ter posse do imóvel por 5, 10 ou 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião; (iii) Agir com ânimo de dono, ou seja, como se fosse o proprietário registrado; (iv) Manter posse ininterrupta e sem oposição. Lembrando: imóveis públicos não se qualificam para usucapião.
Pessoas que não agem com animus domini, como inquilinos ou ocupantes temporários, não podem requerer usucapião. Também não se aplica a imóveis públicos.
Sim! Usucapião pode ser aplicada a diversos tipos de imóveis, incluindo residenciais, comerciais e rurais, sem limitação de tamanho.
Sim, a assistência de um advogado é obrigatória e fundamental no processo de usucapião, tanto judicial quanto extrajudicial.
Com o imóvel irregular, você corre o risco de perdê-lo devido a dívidas ou ações de terceiros. Regularizar a situação evita penhoras, leilões ou reintegração de posse por outros.