Escritório de Advocacia Especializado em Usucapião

Seu imóvel sem escritura não tem proteção legal. Regularize agora — primeira consulta gratuita.

Usucapião é a forma mais conhecida de aquisição de propriedade no Brasil, permitindo que muitos brasileiros realizem o sonho de regularizar seu imóvel.

Nossos advogados dominam todos os tipos de usucapião e estão prontos para atuar

Usucapião Extraordinária

Para quem ocupa um imóvel há mais de 15 anos. O tempo está passando, não espere perder essa oportunidade;

Usucapião Ordinária

Exige 10 anos de posse e boa-fé. Agir agora pode ser crucial para o seu caso;

Usucapião Especial Urbana

Para imóveis urbanos ocupados por 5 anos. Seu lar urbano precisa dessa proteção legal imediata;

Usucapião Especial Rural

Para propriedades rurais ocupadas por 5 anos. Não deixe seu legado rural em mãos incertas;

Usucapião Familiar

Para quem se separou e manteve a posse do imóvel por 2 anos. Assegure seus direitos pós-separação

Usucapião de Herança

Ocupação por herdeiros sem formalização. Evite conflitos e incertezas na sua herança.

Felipe Macedo

Felipe Macedo, Advogado e fundador da F Macedo Advocacia. Formado em direito pela Universidade de Mogi das Cruzes – UMC, com especialização em Direito Imobiliário.

Ajudando pessoas há mais de 10 anos, a conquistar e proteger seus imóveis, pois compreendo plenamente a importância que um imóvel tem nas vidas das pessoas, seja como um lar acolhedor, um investimento valioso ou um local de trabalho essencial.

Trabalhando sempre, valorizando a comunicação aberta, a transparência e o compromisso com os melhores interesses de quem confia em meus serviços. Cada caso é único, e abordo cada um deles com dedicação e atenção personalizada.

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Não deixe para depois! Garanta a segurança do seu imóvel e proteja seus direitos.

Agende agora sua consulta gratuita com o Dr. Felipe Macedo e descubra se você tem direito ao usucapião.

FAQ

Perguntas Frequentes

‘Usucapião’ vem do latim ‘usu’ (uso) + ‘capere’ (adquirir), significando adquirir propriedade pelo uso. Essa forma jurídica serve para regularizar situações como imóveis invadidos ou comprados sem formalidades legais.

Para requerer a usucapião, é necessário: (i) Possuir o imóvel diretamente; (ii) Ter posse do imóvel por 5, 10 ou 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião; (iii) Agir com ânimo de dono, ou seja, como se fosse o proprietário registrado; (iv) Manter posse ininterrupta e sem oposição. Lembrando: imóveis públicos não se qualificam para usucapião.

Pessoas que não agem com animus domini, como inquilinos ou ocupantes temporários, não podem requerer usucapião. Também não se aplica a imóveis públicos.

Sim! Usucapião pode ser aplicada a diversos tipos de imóveis, incluindo residenciais, comerciais e rurais, sem limitação de tamanho.

Sim, a assistência de um advogado é obrigatória e fundamental no processo de usucapião, tanto judicial quanto extrajudicial.

Com o imóvel irregular, você corre o risco de perdê-lo devido a dívidas ou ações de terceiros. Regularizar a situação evita penhoras, leilões ou reintegração de posse por outros.