Construtora atrasou a entrega do seu imóvel na planta? Você pode ter direito a indenização. Primeira consulta gratuita.
CONSULTA GRATUITA — FALAR NO WHATSAPPMilhares de compradores de imóveis na planta enfrentam atrasos além do prazo contratual — e a lei garante direito a indenização, mesmo quando a construtora alega justificativas genéricas.
Se os 180 dias de tolerância já passaram, você pode ter direito a indenização por lucros cessantes e danos morais.
Rachaduras, infiltrações ou divergências do memorial descritivo também geram direito à reparação.
Muitas construtoras não pagam a multa prevista em contrato — cobramos esse valor por você.
Se o imóvel já deveria ter sido entregue e ainda não foi, avaliamos a rescisão com devolução integral dos valores pagos.

Felipe Macedo, Advogado e fundador da F Macedo Advocacia (OAB/SP 385.716). Formado em direito pela Universidade de Mogi das Cruzes – UMC, com especialização em Direito Imobiliário.
Ajudando pessoas há mais de 10 anos a proteger seus imóveis e seus direitos diante de construtoras e incorporadoras, com comunicação aberta, transparência e atenção personalizada a cada caso.
Agende agora sua consulta gratuita com o Dr. Felipe Macedo e descubra se você tem direito a indenização.
CONSULTA GRATUITA — FALAR NO WHATSAPPÉ quando a construtora não entrega o imóvel dentro do prazo previsto em contrato, incluindo o período de tolerância (normalmente até 180 dias).
A maioria dos contratos prevê até 180 dias de tolerância além da data de entrega prevista. Passado esse prazo, a construtora entra em mora.
Sim. Mesmo após a entrega, é possível cobrar indenização pelo período de atraso já ocorrido.
Reúna fotos e comunicações com a construtora — vícios construtivos também geram direito a reparação, independente do atraso.
Sim, é importante estar em dia com os pagamentos para fortalecer o caso.
Com o tempo, é possível perder o direito de cobrar por conta da prescrição — quanto antes agir, melhor.